24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/14
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Krajský súd v Trnave (Eslováquia) em 9 de abril de 2019 — RN/Home Credit Slovakia a.s.
(Processo C-290/19)
(2019/C 213/13)
Língua do processo: eslovaca
Órgão jurisdicional de reenvio
Krajský súd v Trnave
Partes no processo principal
Recorrente: RN
Recorrida: Home Credit Slovakia a.s.
Questão prejudicial
Deve o artigo 10.o, n.o 1, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho (1), ser interpretado no sentido de que se pode considerar que um contrato de crédito ao consumo cumpre o requisito previsto nesta disposição quando a taxa anual efetiva global é indicada nesse contrato não através de uma percentagem específica, mas mediante um intervalo entre duas percentagens (entre — e)?
(1) JO 2008, L 133, p. 66.
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