26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Curtea de Apel Constanța (Roménia) em 10 de abril de 2019 — Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură — Centrul Județean Tulcea/SC Piscicola Tulcea SA
(Processo C-294/19)
(2019/C 288/16)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Curtea de Apel Constanța
Partes no processo principal
Recorrente: Agenția de Plăți și Intervenție pentru Agricultură — Centrul Județean Tulcea
Recorrida: SC Piscicola Tulcea SA
Questão prejudicial
Devem as disposições do artigo 2.o [e] do artigo 34.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005 (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (1), e as disposições do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1120/2009 da Comissão, de 29 de outubro de 2009, que estabelece normas de execução do regime de pagamento único previsto no título III do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores (2), ser interpretadas no sentido de que se opõem a uma legislação nacional que, nas condições em causa no litígio principal, exclui o agricultor do pagamento dos direitos por as instalações de aquicultura utilizadas como terras aráveis não constituírem «superfície agrícola» na aceção do artigo 2.o do Regulamento n.o 1120/2009, dado não serem considerad[as] hectares elegíveis em conformidade com o artigo 34.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 73/2009?
(1) JO 2009, L 30, p. 16.
(2) JO 2009, L 316, p. 1.
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