5.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 263/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Înalta Curte de Casație și Justiție (Roménia) em 15 de abril de 2019 — Consiliul Concurenței/Whiteland Import Export SRL
(Processo C-308/19)
(2019/C 263/32)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Înalta Curte de Casație și Justiție
Partes no processo principal
Recorrente: Consiliul Concurenței
Recorrido: Whiteland Import Export SRL
Questão prejudicial
Devem os artigos 4.o, n.o 3, TUE e 101.o TFUE ser interpretados no sentido de que impõem às autoridades jurisdicionais dos Estados-Membros a obrigação de interpretar as normas nacionais que regulam a prescrição do direito da Autoridade da Concorrência de aplicar sanções administrativas em consonância com o disposto no artigo 25.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1/2003 (1) e de que obstam a que uma norma de direito interno seja interpretada no sentido de que por ato de interrupção da prescrição se entende unicamente o ato formal de abertura do inquérito relativo a uma prática anticoncorrencial, sem que as diligências posteriores empreendidas para efeitos desse inquérito sejam incluídas no mesmo âmbito dos atos de interrupção da prescrição?
(1) Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho, de 16 de dezembro de 2002, relativo à execução das regras de concorrência estabelecidas nos artigos 81.o e 82.o do Tratado (JO 2003, L 1, p. 1).
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