1.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 220/25
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 29 de abril de 2019 — Valsts ieņēmumu dienests/SIA Hydro Energo
(Processo C-340/19)
(2019/C 220/31)
Língua do processo: letão
Órgão jurisdicional de reenvio
Augstākā tiesa (Senāts)
Partes no processo principal
Recorrente: Valsts ieņēmumu dienests
Recorrida: SIA Hydro Energo
Questão prejudicial
Deve a Nomenclatura Combinada que consta do anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (1), conforme alterado pelo Regulamento (UE) n.o 1006/2011 da Comissão, de 27 de setembro de 2011 (2), ser interpretado no sentido de que a posição 7407 (barras e perfis, de cobre) inclui os lingotes de cobre ou de liga de cobre de forma retangular cuja espessura é superior a um décimo da largura e que foram laminados a quente, mas em cuja secção transversal existem poros, fendas e fissuras irregulares?
(1) JO 1987, L 256, p. 1.
(2) JO 2011, L 282, p. 1.
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