26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgericht Schwerin (Alemanha) em 8 de maio de 2019 — FD/Staatliches Amt für Landwirtschaft und Umwelt Mittleres Mecklenburg
(Processo C-365/19)
(2019/C 288/26)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgericht Schwerin
Partes no processo principal
Recorrente: FD
Recorrido: Staatliches Amt für Landwirtschaft und Umwelt Mittleres Mecklenburg
Questão prejudicial
O artigo 30.o, n.o 6, do Regulamento (UE) n.o 1307/2013 (1) — eventualmente, em conjugação com o artigo 28.o, n.o 2, do Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 (2) — confere um direito à atribuição de direitos ao pagamento para o exercício de 2016 a um jovem agricultor, mesmo quando, com fundamento no artigo 24.o do Regulamento (UE) n.o 1307/2013, lhe tenham sido previamente atribuídos, de forma gratuita, direitos ao pagamento com base no limite máximo nacional de 2015, em conformidade com a superfície de que dispunha à data?
(1) Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (CE) n.o 637/2008 do Conselho e o Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho (JO 2013, L 347, p. 608).
(2) Regulamento Delegado (UE) n.o 639/2014 da Comissão, de 11 de março de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 1307/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece regras para os pagamentos diretos aos agricultores ao abrigo de regimes de apoio no âmbito da política agrícola comum e que altera o anexo X do mesmo regulamento (JO 2014, L 181, p. 1).
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