15.7.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 238/11
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Ústavný súd Slovenskej republiky (Eslováquia) em 14 de maio de 2019 — Prezident Slovenskej republiky
(Processo C-378/19)
(2019/C 238/15)
Língua do processo: eslovaco
Órgão jurisdicional de reenvio
Ústavný súd Slovenskej republiky
Partes no processo principal
Recorrente: Prezident Slovenskej republiky
Questões prejudiciais
1)
Pode o artigo 35.o, n.o 4, da Diretiva 2009/72/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de julho de 2009, que estabelece regras comuns para o mercado interno da eletricidade e que revoga a Diretiva 2003/54/CE, em particular à luz do seu considerando 33, ser interpretado no sentido de que se opõe a que num Estado-Membro, no contexto da alteração de uma medida interna de transposição da referida diretiva, o poder de nomear e destituir o presidente da Autoridade Reguladora seja retirado ao Presidente da República, eleito diretamente pelos cidadãos, para ser atribuído ao Governo, transferência que retoma a situação jurídica existente antes da transposição da referida diretiva?
2)
Pode o artigo 35.o, n.o 5, da Diretiva 2009/72/CE […], em particular à luz do seu considerando 34, ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que, para assegurar a defesa do interesse público, autoriza os ministérios a participarem no procedimento de regulação tarifária perante a Autoridade Reguladora?
(1) JO 2009, L 211, p. 55.
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