12.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 270/20
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 21 de maio de 2019 — VG Bild-Kunst/Stiftung Preußischer Kulturbesitz
(Processo C-392/19)
(2019/C 270/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Demandada e recorrente no recurso de Revision: VG Bild-Kunst
Demandante e recorrida no recurso de Revision: Stiftung Preußischer Kulturbesitz
Questão prejudicial
A inserção de uma obra, disponível numa página Internet livremente acessível com o consentimento do titular do direito de autor, na página Internet de um terceiro pela técnica do framing constitui uma comunicação da obra ao público na aceção do artigo 3.o, n.o 1, da Diretiva 2001/29/CE (1), quando é feita neutralizando as medidas de proteção contra o framing que o titular do direito de autor tomou ou promoveu?
(1) Diretiva 2001/29/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2001, relativa à harmonização de certos aspetos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade da informação (JO 2001, L 167, p. 10).
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