21.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 357/4
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 6 de junho de 2019 – Ellmes Property Services Limited/SP
(Processo C-433/19)
(2019/C 357/07)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Oberster Gerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Ellmes Property Services Limited
Recorrido: SP
Questões prejudiciais
1)
Deve o artigo 24.o, n.o 1, primeiro parágrafo, primeira hipótese, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (1) (a seguir «Regulamento n.o 1215/2012»), ser interpretado no sentido de que as ações de um proprietário em regime de propriedade horizontal, que pretende proibir outro proprietário do imóvel em regime de propriedade horizontal de alterar a afetação do seu imóvel, de forma unilateral, sem o acordo dos outros proprietários do imóvel, constituem ações em matéria de direitos reais?
2)
Caso a resposta à questão anterior seja negativa:
Deve o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento n.o 1215/2012 ser interpretado no sentido de que as ações referidas [na primeira questão] dizem respeito a matéria contratual, devendo ser propostas no local onde se situa a coisa?
(1) JO 2012, L 351, p. 1.
Full & Egal Universal Law Academy