16.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 312/5
Recurso interposto em 11 de junho de 2019 por SA Close, Cegelec do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quarta Secção) em 9 de abril de 2019 no processo T-259/15, Close e Cegelec/Parlamento
(Processo C-447/19 P)
(2019/C 312/07)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrentes: SA Close, Cegelec (representantes: J.-L. Teheux, J.-M. Rikkers, advogados)
Outra parte no processo: Parlamento Europeu
Pedidos das recorrentes
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o acórdão recorrido;
—
em consequência, conceder às recorrentes o provimento dos seus pedidos em primeira instância e, portanto, anular a decisão de 19 de março de 2015 do Parlamento de adjudicar o contrato de empreitada de obras públicas referente ao «projeto de ampliação e de modernização do edifício Konrad Adenauer em Luxemburgo» lote 73 (central de energia), com a referência INLO-D-UPIL-T-14-A04, à Association Momentanée ENERGIE-KAD (composta pelas sociedades MERSCH e SCHMITZ PRODUCTION SARL e ENERGOLUX S.A.) e, correlativamente, de não escolher a proposta das recorrentes;
—
condenar o Parlamento nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
No entender das recorrentes, o Tribunal Geral violou o seu dever de fundamentação nos termos do artigo 296.o TFUE, do artigo 113.o, n.o 2, do Regulamento Financeiro e do artigo 161.o, n.os 2 e 3, das normas de execução do Regulamento Financeiro.
O Tribunal Geral também desvirtuou o alcance do segundo fundamento suscitado em primeira instância, atribuindo um significado incorreto ao conceito de erro manifesto de apreciação, ao princípio da boa administração e aos deveres daí decorrentes e incorreu num erro de análise que conduziu a uma desvirtuação dos factos e das provas.
Por último, as recorrentes alegam que o acórdão recorrido não é suficientemente fundamentado, na medida em que não aborda, de maneira nenhuma, determinados argumentos por elas invocados.
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