26.8.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 288/37
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela Cour de cassation (França) em 26 de junho de 2019 — Syndicat interprofessionnel de défense du fromage Morbier/Société Fromagère du Livradois SAS
(Processo C-490/19)
(2019/C 288/44)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Cour de cassation
Partes no processo principal
Recorrente: Syndicat interprofessionnel de défense du fromage Morbier
Recorrida: Société Fromagère du Livradois SAS
Questão prejudicial
Devem os respetivos artigos 13.o, n.o 1, do Regulamento n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006 (1), e do Regulamento n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012 (2), ser interpretados no sentido de que apenas proíbem a utilização por terceiros da denominação registada ou no sentido de que proíbem a apresentação de um produto protegido por uma denominação de origem, em especial a reprodução da forma ou da aparência que o caracterizam, suscetível de induzir o consumidor em erro quanto à verdadeira origem do produto, mesmo que a denominação registada não seja utilizada?
(1) Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho, de 20 de março de 2006, relativo à proteção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2006, L 93, p. 12).
(2) Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (JO 2012, L 343, p. 1).
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