28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/7
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 2 de Nules (Espanha) em 9 de julho de 2019 – Investcapital Ltd/FE
(Processo C-524/19)
(2019/C 363/12)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de Primera Instancia e Instrucción n.o 2 de Nules
Partes no processo principal
Recorrente: Investcapital Ltd
Recorrida: FE
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o do Regulamento n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006 (1), ser interpretado no sentido de que não se opõe a que, nos requerimentos de injunção europeus tramitados de acordo com o referido regulamento, os órgãos jurisdicionais nacionais procedam oficiosamente ao controlo das eventuais cláusulas abusivas do contrato que está na origem da dívida, em conformidade com o artigo 7.o da Diretiva 93/13/CEE do Conselho, relativa a cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (2), especialmente se, para proceder a esse controlo, o órgão jurisdicional nacional necessitar de analisar previamente o referido contrato?
(1) Regulamento (CE) n.o 1896/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, que cria um procedimento europeu de injunção de pagamento (JO 2006, L 399, p. 1).
(2) Diretiva 93/13/CEE do Conselho, de 5 de abril de 1993, relativa às cláusulas abusivas nos contratos celebrados com os consumidores (JO 1993, L 95, p. 29).
Full & Egal Universal Law Academy