9.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 305/28
Recurso interposto em 17 de julho de 2019 por Ernests Bernis, Oļegs Fiļs, OF Holding SAI e Cassandra Holding Company SIA do Despacho proferido pelo Tribunal Geral (Oitava Secção) em 6 de maio de 2019 no processo T-283/18, Bernis e o./Banco Central Europeu (BCE)
(Processo C-552/19 P)
(2019/C 305/35)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Ernests Bernis, Oļegs Fiļs, OF Holding SIA, Cassandra Holding Company SIA (representantes: O.H. Behrends, M. Kirchner, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Banco Central Europeu (BCE)
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
—
anular o Despacho do Tribunal Geral de 6 de maio de 2019 no processo T-283/18;
—
declarar o pedido de anulação admissível;
—
remeter o processo ao Tribunal Geral para que este conheça do recurso de anulação; e
—
condenar o BCE nas despesas dos recorrentes e nas despesas do recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Os recorrentes invocam dois fundamentos de recurso:
1)
O Tribunal Geral cometeu um erro de direito e violou o artigo 263.o TFUE ao não basear o seu despacho na decisão efetivamente adotada pelo BCE.
2)
O despacho recorrido assenta numa interpretação errada do artigo 18.o, n.o 1, do RMUR (1).
(1) Regulamento (UE) n.o 806/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2014, que estabelece regras e um procedimento uniformes para a resolução de instituições de crédito e de certas empresas de investimento no quadro de um Mecanismo Único de Resolução e de um Fundo Único de Resolução bancária e que altera o Regulamento (UE) n.o 1093/2010 (JO 2014, L 225, p. 1).
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