2.12.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/9
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 19 de agosto de 2019 – Land Baden-Württemberg/D.R.
(Processo C-619/19)
(2019/C 406/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesverwaltungsgericht
Partes no processo principal
Demandado e recorrente no recurso de revista: Land Baden-Württemberg
Demandante e recorrido no recurso de revista: D.R.
Questões prejudiciais
1.
Deve o artigo 4.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea e), da Diretiva 2003/4/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2003, relativa ao acesso do público às informações sobre ambiente e que revoga a Diretiva 90/313/CEE do Conselho (a seguir «diretiva relativa às informações sobre ambiente»), ser interpretado no sentido de que a expressão «comunicações internas» abrange quaisquer comunicações que não extravasem do âmbito interno de uma autoridade pública sujeita à obrigação de informação?
2.
A proteção das «comunicações internas» prevista no artigo 4.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea e), da diretiva relativa às informações sobre ambiente é ilimitada no tempo?
3.
Em caso de resposta negativa à segunda questão: a proteção das «comunicações internas», prevista no artigo 4.o, n.o 1, primeiro parágrafo, alínea e), da diretiva relativa às informações sobre ambiente, apenas se aplica até a autoridade pública sujeita à obrigação de informação tomar uma decisão ou encerrar de outra forma o procedimento administrativo?
(1) JO 2003, L 41, p. 26.
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