25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/28
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Erding (Alemanha) em 2 de setembro de 2019 – EU GmbH/Eurowings GmbH
(Processo C-648/19)
(2019/C 399/32)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Erding
Partes no processo principal
Autora: EU GmbH
Ré: Eurowings GmbH
Questão prejudicial
O direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) pressupõe que o passageiro tenha embarcado no voo, mesmo nos casos em que já antes da partida se verifica um atraso considerável?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).
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