2.12.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/12
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landesgericht Korneuburg (Áustria) em 3 de setembro de 2019 – FP Passenger Service/Austrian Airlines AG
(Processo C-654/19)
(2019/C 406/18)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landesgericht Korneuburg
Partes no processo principal
Demandante: FP Passenger Service
Demandada: Austrian Airlines AG
Questão prejudicial
Devem os artigos 5.o, 6.o e 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91, ser interpretados no sentido de que, atendendo ao Acórdão de 4 de setembro de 2014, Germanwings (C-452/13, EU:C:2014:2141), nos termos do qual o momento da abertura das portas é considerado determinante para calcular o atraso, há que ter em conta a diferença entre a hora de abertura efetiva das portas e a hora de chegada programada, ou a diferença entre a hora de abertura efetiva das portas e a hora de abertura prevista das portas em caso de chegada à hora programada?
(1) JO 2004, L 46, p. 1.
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