2.12.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 406/13
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Handelsgericht Wien (Áustria) em 6 de setembro de 2019 – flightright GmbH/Austrian Airlines AG
(Processo C-661/19)
(2019/C 406/20)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Handelsgericht Wien
Partes no processo principal
Recorrente: flightright GmbH
Recorrida: Austrian Airlines AG
Questão prejudicial
Deve o artigo 7.o, n.o 1, segundo parágrafo, em conjugação com o n.o 4 do Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (1), ser interpretado no sentido de que, sendo os passageiros transportados no quadro de uma ligação aérea composta por dois voos sem escala significativa no aeroporto de trânsito, só a distância do segundo segmento é relevante para determinar o montante do direito a indemnização quando a ação é intentada contra a companhia aérea operadora do segundo segmento, no qual ocorreu a irregularidade, e o transporte no primeiro segmento do trajeto foi operado por outra companhia aérea?
(1) JO 2004, L 46, p. 1.
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