25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/35
Recurso interposto em 9 de outubro de 2019 – Parlamento Europeu/Conselho da União Europeia
(Processo C-743/19)
(2019/C 399/41)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, I. Anagnostopoulou, C. Biz, agentes)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos do recorrente
—
anular a Decisão (UE) 2019/1199, de 13 de junho de 2019 (1);
—
condenar o Conselho da União Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o primeiro fundamento, o Parlamento alega a incompetência do autor da decisão impugnada, seja o Conselho ou o conjunto dos Estados-Membros, para determinar a localização da sede da Autoridade Europeia do Trabalho (AET). Com efeito, o Parlamento é de opinião que o artigo 341.o TFUE não constitui uma base jurídica adequada para a fixação da sede de organismos da União como as agências descentralizadas. No caso em apreço, a AET foi criada pelo legislador da União através do Regulamento (UE) 2019/1149 (2), adotado com fundamento nos artigos 46.o e 48.o TFUE através do processo legislativo ordinário. O Parlamento considera que o artigo 341.o TFUE não retira à competência do legislador da União, que criou a AET, o poder de decidir sobre a localização da sede da mesma, atribuindo-o aos Estados-Membros, e que, por isso, tal disposição não pode validamente servir de base jurídica para a decisão impugnada.
Com o segundo fundamento, invocado a título subsidiário na hipótese de o Tribunal de Justiça considerar que o artigo 341.o constitui uma base jurídica adequada para a decisão impugnada, o Parlamento alega a falta absoluta de fundamentação da referida decisão. O Parlamento considera que, enquanto ato jurídico da União, a decisão impugnada está sujeita ao dever de fundamentação previsto no artigo 296.o, segundo parágrafo, TFUE, o qual não foi minimamente observado, ao deixar inteiramente por determinar as razões pelas quais a cidade de Bratislava foi escolhida para acolher a sede da AET.
(1) Decisão (UE) 2019/1199 tomada de comum acordo pelos representantes dos governos dos Estados-Membros, de 13 de junho de 2019, relativa à localização da sede da Autoridade Europeia do Trabalho (JO 2019, L 189, p. 68).
(2) Regulamento (UE) 2019/1149 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que institui uma Autoridade Europeia do Trabalho, altera os Regulamentos (CE) n.o 883/2004 (UE) n.o 492/2011 e (UE) 2016/589 e revoga a Decisão (UE) 2016/344 (JO 2019, L 186, p. 21).
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