2.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 295/38
Despacho do Tribunal Geral de 27 de junho de 2019 — CJ/Tribunal de Justiça da União Europeia
(Processo T-1/19) (1)
(«Direito institucional - Documentos, acessíveis ao público através da Internet, respeitantes a processos que foram tramitados no Tribunal Geral e no Tribunal da Função Pública - Pedido de anonimização ex post - Pedido ao qual o Tribunal de Justiça da União Europeia não deu seguimento - Ação por omissão - Tomada de posição no decurso da instância - Litígio supervenientemente desprovido de objeto - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 295/49)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: CJ (representante: V. Kolias, advogado)
Demandado: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: J. Inghelram, Á. Almendros Manzano, e V. Hanley-Emilsson, agentes)
Objeto
Pedido apresentado ao abrigo do disposto no artigo 265.o TFUE com vista à declaração de que o Tribunal de Justiça da União Europeia se absteve ilegalmente de conceder ao demandante, ex post, o benefício da anonimização relativamente aos documentos, acessíveis ao público, respeitantes a processos que foram tramitados no Tribunal Geral e no Tribunal da Função Pública, ou, a título subsidiário, à determinação da não acessibilidade das versões nominativas aos fornecedores de motores de busca na Internet.
Dispositivo
1)
Não há lugar ao conhecimento do mérito do presente recurso.
2)
O Tribunal de Justiça da União Europeia é condenado nas despesas.
(1) JO C 164, de 13.5.2019.
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