13.5.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 164/51
Despacho do Tribunal Geral de 13 de março de 2019 — Comune di Milano/Conselho e Parlamento
(Processo T-75/19) (1)
(«Declaração de incompetência»)
(2019/C 164/55)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comune di Milano (representantes: F. Sciaudone, M. Condinanzi e A. Neri, advogados)
Recorridos: Parlamento Europeu (representantes: L. Visaggio, I. Anagnostopoulou e A. Tamás, agentes), e Conselho da União Europeia (representantes: M. Bauer, F. Florindo Gijón e E. Rebasti, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE, por um lado, e destinado à anulação do Regulamento (UE) 2018/1718 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de novembro de 2018, que altera o Regulamento (CE) n.o 726/2004 no que respeita à localização da sede da Agência Europeia de Medicamentos (JO 2018, L 291, p. 3), e, por outro, pedido destinado a declarar a ineficácia da decisão alegadamente adotada pelo Conselho em 20 de novembro de 2017.
Dispositivo
1)
O Tribunal Geral declara-se incompetente no processo T-75/19, para que o Tribunal de Justiça possa decidir sobre o recurso.
2)
A decisão sobre o pedido da Comune di Milano no sentido de que o presente recurso seja decidido nos termos da tramitação acelerada é reservada para final.
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
(1) JO C 112, de 25.3.2019.
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