17.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 206/41
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de abril de 2019 — Lantmännen e Lantmännen Agroetanol/Comissão
(Processo T-79/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Concorrência - Procedimento de transação - Acesso aos documentos - Falta de urgência»)
(2019/C 206/46)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Lantmännen ek för (Estocolmo, Suécia), Lantmännen Agroetanol AB (Norrköping, Suécia) (representantes: S. Perván Lindeborg, A. Johansson, advogados, e R. Bachour, solicitor)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: F. Jimeno Fernández, G. Conte e C. Urraca Caviedes, agentes)
Objeto
Pedido apresentado nos termos dos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado a obter a suspensão da execução da Decisão C(2019) 743 final da Comissão Europeia, de 28 de janeiro de 2019, relativa a uma objeção à divulgação das informações apresentada pela Lantmännen ek för e pela Lantmännen Agroetanol AB, ao abrigo do artigo 8.o da Decisão 2011/695/UE do presidente da Comissão Europeia, de 13 de outubro de 2011, relativa às funções e ao mandato do Auditor em determinados procedimentos de concorrência (processo AT.40054 — Índices de referência para o etanol).
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
É revogado o Despacho de 14 de fevereiro de 2019, Lantmännen e Lantmännen Agroetanol/Comissão (T 79/19 R).
3)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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