24.6.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 213/38
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 2 de maio de 2019 — Jap Energéticas y Medioambientales/Comissão
(Processo T-145/19 R)
(«Medidas provisórias - Ambiente - Instrumento financeiro para o ambiente (LIFE) - Projeto LIFE 11 ENV/ES/000593-H2AL RECYCLING - Recuperação dos montantes pagos - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência»)
(2019/C 213/40)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Jap Energéticas y Medioambientales, SL (Valência, Espanha) (representante: G. Alabau Zabal, advogado)
Demandada: Comissão Europeia (representantes: J. Estrada de Solà e S. Izquierdo Pérez, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado à suspensão da execução da Decisão BUDG/DGA 1/C4/CB/3241812545 da Comissão, de 14 de janeiro de 2019, relativa à recuperação junto da recorrente do montante de 82 750,96 euros acrescido de juros de mora.
Dispositivo
1)
É indeferido o pedido de medidas provisórias.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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