25.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 399/69
Despacho do Tribunal Geral de 12 de setembro de 2019 – Puma/EUIPO (SOFTFOAM)
(Processo T-182/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia SOFTFOAM - Motivos absolutos de recusa - Falta de caráter distintivo - Caráter descritivo - Artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Recurso manifestamente improcedente»)
(2019/C 399/87)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Puma SE (Herzogenaurach, Alemanha) (representante: M. Schunke, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 8 de janeiro de 2019 (processo R 1399/2018-2), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo SOFTFOAM como marca da União Europeia.
Dispositivo
1)
É negado provimento ao recurso.
2)
A Puma SE é condenada nas despesas.
(1) JO C 172, de 20.5.2019.
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