28.10.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 363/16
Despacho do Tribunal Geral de 5 de setembro de 2019 – Giorgio Armani/EUIPO – Invicta Watch Company of America (GLYCINE)
(Processo T-209/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Retirada do pedido de registo - Não conhecimento do mérito»)
(2019/C 363/23)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giorgio Armani SpA (Milão, Itália) (representantes: J. Rether e M. Kinkeldey, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Invicta Watch Company of America, Inc. (Hollywood, Flórida, Estados Unidos)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 4 de fevereiro de 2019 (processo R 578/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Giorgio Armani e a Invicta Watch Company of America, Inc.
Dispositivo
1)
Não há que conhecer do mérito do recurso.
2)
A Giorgio Armani SpA é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO).
(1) JO C 182, de 27.5.2019.
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