30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/58
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — Highgate Capital Management/Comissão
(Processo T-280/19 R)
(«Medidas provisórias - Auxílios de Estado - Pedido de medidas provisórias - Falta de necessidade de adotar as medidas provisórias solicitadas - Incompetência - Inadmissibilidade»)
(2019/C 328/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Highgate Capital Management LLP (Londres, Reino Unido) (representantes: M. Struys e I. Van Damme, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: K. Blanck, A. Bouchagiar e K.- P. Wojcik, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e destinado, por um lado, à suspensão da execução de uma decisão da Comissão que rejeitou uma queixa relativa a um auxílio estatal alegadamente ilegal concedido ao Eurobank Ergasias SA pela venda do Pireu Bank Bulgaria (SA.53105) e, por outro, à concessão de outras medidas provisórias.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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