30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/58
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 12 de julho de 2019 — CE/Comité das Regiões
(Processo T-355/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)
(2019/C 328/67)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: CE (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrido: Comité das Regiões (representantes: J.C. Cañoto Argüelles, M. Esparrago Arzadun e S. Bachotet, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que tem por objeto, por um lado, a suspensão da execução, a título principal, da decisão do Comité das Regiões, de 17 de abril de 2019, relativa à resolução do contrato da recorrente e, a título subsidiário, da Carta do Comité das Regiões, de 16 de maio de 2019, relativa às condições relativas ao período de pré-aviso e, por outro lado, à adoção das medidas provisórias relativas às modalidades aplicáveis ao período de pré-aviso.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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