30.9.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 328/59
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de julho de 2019 — Camerin/Comissão
(Processo T-367/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Função pública - Pedido de medidas provisórias - Falta de urgência»)
(2019/C 328/68)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Laure Camerin (Bastia, França) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Berscheid, T. S. Bohr e D. Milanowska, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE e que visa, por um lado, a suspensão da execução da decisão do Serviço «Gestão e Liquidação dos Direitos Individuais», de 17 de abril de 2019, relativa à penhora da pensão da recorrente e, por outro, a adoção de medidas que garantam que os montantes mensalmente penhoráveis correspondem ao vencimento-base de um funcionário do grau AST 1 do primeiro escalão.
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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