11.11.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 383/61
Despacho do presidente do Tribunal Geral de 19 de agosto de 2019 – BASF/Comissão
(Processo T-472/19 R)
(«Processo de medidas provisórias - Medicamento - Autorização de colocação no mercado - Ésteres etílicos do ácido ómega 3 - Falta de urgência»)
(2019/C 383/70)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BASF AS (Oslo, Noruega) (representantes: E. Wright, A. Rusanov e H. Boland, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: L. Haasbeek e A. Sipos, agentes)
Objeto
Pedido baseado nos artigos 278.o e 279.o TFUE que tem por objeto a adoção de medidas provisórias destinadas a obter a suspensão da execução da Decisão de Execução da Comissão, de 6 de junho de 2019, relativa às autorizações de introdução no mercado, ao abrigo do artigo 31.o da Diretiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de medicamentos para uso humano que contenham «ésteres etílicos do ácido ómega 3» para utilização oral na prevenção secundária após enfarte do miocárdio [C(2019) 4336 final].
Dispositivo
1)
O pedido de medidas provisórias é indeferido.
2)
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.
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