25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/41
Recurso interposto em 2 de janeiro de 2019 — Hankintatukku Arno Latvus/EUIPO — Triaz Group (VIVANIA)
(Processo T-4/19)
(2019/C 72/52)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Hankintatukku Arno Latvus Oy (Helsínquia, Finlândia) (representantes: A. Fottner e M. Müller, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Triaz Group GmbH (Friburgo, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia VIVANIA — Marca da União Europeia n.o 11 637 121
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de outubro de 2018 no processo R 767/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
indeferir a declaração de nulidade da marca da União Europeia n.o 11 637 121 «VIVANIA»;
—
condenar o EUIPO e a outra parte no processo na Câmara de Recurso a suportar as despesas da recorrente no presente processo.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.