11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/69
Recurso interposto em 4 de janeiro de 2019 — Irish Wind Farmers’ Association e o./Comissão
(Processo T-6/19)
(2019/C 93/89)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Irish Wind Farmers’ Association Clg (Kilkenny, Irlanda), Carrons Windfarm Ltd (Shanagolden, Irlanda), Foyle Windfarm Ltd (Dublin, Irlanda) e Greenoge Windfarm Ltd (Bunclody, Irlanda) (representantes: M. Segura Catalán e M. Clayton, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a carta da Comissão Europeia, de 25 de outubro de 2018, relativa ao processo SA.44671 Irlanda — alegado auxílio estatal ilegal concedido ao setor dos combustíveis fósseis sob a forma de taxas reduzidas de imposto sobre imóveis;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, as recorrentes invocam apenas um fundamento, nomeadamente que a Comissão não abriu uma investigação formal nos termos do artigo 108.o, n.o 2, TFUE e do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento 2015/1589 (1), apesar das dúvidas quanto à existência de um auxílio estatal, privando assim os recorrentes dos seus direitos processuais. Este fundamento está divido em duas partes:
1.
Primeira parte: a Comissão devia ter adotado uma decisão formal. A Comissão não levou a cabo uma análise adequada da denúncia como requerido por força das suas próprias regras e o ato impugnado foi adotado em violação das disposições do Regulamento 2015/1589.
2.
Segunda parte: a Comissão devia ter tido sérias dúvidas sobre a classificação da medida como auxílio e, por conseguinte, aberto uma investigação formal nos termos do artigo 4.o, n.o 4, do Regulamento 2015/1589, em especial e inter alia atendendo ao facto de a Comissão ter entendido mal o alcance da denúncia, não ter analisado adequadamente todas as informações prestadas pela queixosa no contexto da denúncia, não analisou devidamente a medida, seguiu uma abordagem errada quanto à apreciação da seletividade e não analisou os outros requisitos estabelecidos no artigo 107.o TFUE.
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (JO 2015, L 248, p. 9).
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