25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/42
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2019 — Repsol/EUIPO (INVENTEMOS EL FUTURO)
(Processo T-8/19)
(2019/C 72/54)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Repsol, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e J. C. Erdozain López, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Marca nominativa INVENTEMOS EL FUTURO da União Europeia — Pedido de registo n.o 17 258 807
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de outubro de 2018 no processo R 1173/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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