25.2.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 72/43
Recurso interposto em 8 de janeiro de 2019 — ClientEarth / BEI
(Processo T-9/19)
(2019/C 72/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: ClientEarth (Londres, Reino Unido) (representantes: J. Flynn, QC e H. Leith, barrister)
Recorrido: Banco Europeu de Investimento
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão do BEI de indeferimento do pedido de reexame interno nos termos do artigo 10.o do Regulamento Aarhus (1);
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca dois fundamentos.
1.
Primeiro fundamento: erros de direito na aplicação do Regulamento Aarhus no que diz respeito ao estatuto da ClientEarth de organização não governamental, ao conceito de «ato administrativo», à definição de medidas de caráter individual, aos efeitos legais da decisão do Conselho da Administração do BEI, e aos limites estabelecidos na «legislação ambiental».
2.
Segundo fundamento: falta de fundamentação adequada por parte do recorrido, conforme exigido pelo artigo 296.o TFUE.
(1) Regulamento (CE) n.o 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários.
Full & Egal Universal Law Academy