11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/72
Recurso interposto em 14 de janeiro de 2019 — Limango/EUIPO — Consolidated Artists (limango)
(Processo T-23/19)
(2019/C 93/93)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Limango GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: C. Hauss-Löhde, e M. Mette, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Consolidated Artists BV (Roterdão, Países Baixos)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo de marca nominativa que designa a União Europeia limango — Pedido de registo n.o 6 943 096
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 3 de outubro de 2018 nos processos R 1844/2017-1 e R 2093/2017-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
julgar integralmente improcedente a oposição;
—
condenar o recorrido e o interveniente nas despesas.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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