18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/50
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2019 — Harrington Padrón/Conselho
(Processo T-32/19)
(2019/C 103/66)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Katherine Nayarith Harrington Padrón (Caracas, Venezuela) (representantes: L. Giuliano e F. Di Gianni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018 (1), e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018 (2), na medida em que as suas disposições dizem respeito à recorrente; e
—
Condenar o Conselho nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento único, relativo a um erro manifesto de apreciação por parte do Conselho, ao concluir que o nome dela deveria manter-se nas listas previstas no Anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017 (3), e no Anexo IV do Regulamento de Execução (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017 (4), não obstante o facto de ela já não ser Procuradora-geral adjunta e não ter ligações às autoridades governamentais venezuelanas.
(1) Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 60).
(4) Regulamento de Execução (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 21).
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