11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/74
Recurso interposto em 17 de janeiro de 2019 — Benavides Torres/Conselho
(Processo T-35/19)
(2019/C 93/96)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Antonio José Benavides Torres (Caracas, Venezuela) (representantes: L. Giuliano e F. Di Gianni, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho (1) e o Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho (2), na medida em que as suas disposições digam respeito ao recorrente; e
—
condenar o recorrido nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento, pelo qual alega que o recorrido cometeu um erro manifesto de apreciação ao declarar que o seu nome devia ser mantido nas listas que figuram no Anexo I da Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho (3) e no Anexo IV do Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho (4), não obstante o facto de o recorrente já não desempenhar qualquer função nas autoridades políticas e militares venezuelanas, nem estar relacionado com estas.
(1) Decisão (PESC) 2018/1656 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que altera a Decisão (PESC) 2017/2074 relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 10).
(2) Regulamento de Execução (UE) 2018/1653 do Conselho, de 6 de novembro de 2018, que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/2063 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2018, L 276, p. 1).
(3) Decisão (PESC) 2017/2074 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, relativa a medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 60).
(4) Regulamento (UE) 2017/2063 do Conselho, de 13 de novembro de 2017, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Venezuela (JO 2017, L 295, p. 21).
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