4.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 82/69
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2019 — Cimpress Schweiz/EUIPO — Impress Media (CIMPRESS)
(Processo T-37/19)
(2019/C 82/80)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Cimpress Schweiz GmbH (Winterthur, Suíça) (representantes: C. Eckhartt, P. Böhner e A. von Mühlendahl, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso: Impress Media GmbH (Mönchengladbach, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «CIMPRESS» — Marca da União Europeia n.o 13 147 624
Tramitação no EUIPO: Procedimento de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 30 de outubro de 2018, nos processos R 1716/2017-2 e R 1786/2017-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
a pedido da recorrente, anular a decisão da Divisão de Oposição do recorrido de 13 de junho de 2017 no processo n.o B 2 493 933 e indeferir a oposição deduzida pela Impress Media GmbH contra o pedido de registo da marca CIMPRESS n.o 13 147 624;
—
condenar o EUIPO e a Impress Media GmbH, se esta intervier no processo, nas despesas do processo, incluindo as despesas em que a recorrente incorreu no procedimento na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 8.o, n.o 2, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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