18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/51
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2019 — Portugal/Comissão
(Processo T-38/19)
(2019/C 103/67)
Língua do processo: Português
Partes
Recorrente: República Portuguesa (representantes: L. Inez Fernandes, P. Barros da Costa, P. Estêvão e J. Saraiva de Almeida, agentes)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
República Portuguesa pede que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a Decisão da Comissão C(2018) 7424, de 16 de novembro de 2018, notificada em 19 de novembro de 2018, que exclui do financiamento determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (1), na parte em que excluiu do financiamento da União Europeia o montante de 8 703 417,29 EUR relativo a despesas declaradas pela República Portuguesa no âmbito da condicionalidade, nos exercícios financeiros de 2014 a 2016.
—
Condenar a demandada Comissão Europeia no pagamento das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso a recorrente invoca dois fundamentos principais e um fundamento subsidiário.
Primeiro fundamento: erro de direito ao concluir que sistema português é demasiado clemente — violação do artigo 24.o do Regulamento (CE) n.o 73/2009 (2) e violação dos artigos 54.o, n.o 1, alínea c), segundo parágrafo, e 71.o do Regulamento (CE) n.o 1122/2009 (3).
Segundo Fundamento:
1)
«Cálculo da correção financeira» — Erro de direito, violação do princípio da confiança legítima e violação do princípio da proporcionalidade e do artigo 52.o do Regulamento (UE) n.o 1306/2013 pela Comissão;
2)
Violação do princípio da proporcionalidade.
Fundamento Subsidiário
Sanção média e imprecisão técnica do próprio documento C(2015) 3675 da Comissão (anexo A.5) — erro de direito e violação do princípio da proporcionalidade.
(1) Decisão de Execução (UE) 2018/1841 da Comissão, de 16 de novembro de 2018, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) [notificada com o número C(2018) 7424] (JO 2018, L 298, p. 34).
(2) Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho, de 19 de janeiro de 2009, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio direto aos agricultores no âmbito da Política Agrícola Comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, que altera os Regulamentos (CE) n.o 1290/2005, (CE) n.o 247/2006 e (CE) n.o 378/2007 e revoga o Regulamento (CE) n.o 1782/2003 (JO 2009, L 30, p. 16).
(3) Regulamento (CE) n.o 1122/2009 da Comissão de 30 de novembro de 2009, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 73/2009 do Conselho no que respeita à condicionalidade, à modulação e ao sistema integrado de gestão e de controlo, no âmbito dos regimes de apoio direto aos agricultores previstos no referido regulamento, bem como regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho no que respeita à condicionalidade no âmbito do regime de apoio previsto para o setor vitivinícola (JO 2009, L 316, p. 65).
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