11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/76
Recurso interposto em 21 de janeiro de 2019 — Amigüitos pets & life/EUIPO – Société des produits Nestlé (THE ONLY ONE by alphaspirit wild and perfect)
(Processo T-40/19)
(2019/C 93/98)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Amigüitos pets & life, SA (Lorca, Espanha) (representante: N. Fernández Fernández-Pacheco, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Société des produits Nestlé SA (Vevey, Suíça)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de registo da marca figurativa da União Europeia THE ONLY ONE by alphaspirit wild and perfect nas cores branco, vermelho e preto — Pedido de registo n.o 15 385 719
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2018 no processo R 272/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada na medida em que aceita a oposição contra o pedido de registo da marca da União Europeia n.o 15 385 719 para produtos das classes 5 e 31;
—
ordenar o EUIPO a confirmar o registo do pedido de registo da marca da União Europeia n.o 15 385 719 para todos os produtos para os quais a referida marca procura proteção;
—
condenar a interveniente e, na medida em que for aplicável, o recorrido nas despesas dos processos no EUIPO e no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 8.o, n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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