11.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 93/77
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2019 — Globalia Corporación Empresarial/EUIPO — Touring Club Italiano (TC Touring Club)
(Processo T-44/19)
(2019/C 93/99)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Globalia Corporación Empresarial, SA (Llucmajor, Espanha) (representante: A. Gómez López, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Touring Club Italiano (Milão, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido da marca figurativa da União Europeia TC Touring Club com as cores vermelha e cinzento claro — Pedido de registo n.o 15 299 001
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 9 de novembro de 2018 no processo R 448/2018-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada por violação do artigo 95.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, constitutiva de erro numa formalidade essencial; e/ou
—
declarar inaplicável a decisão recorrida por errada aplicação do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e julgar insuficiente ou inconclusiva a prova do uso «genuíno» da marca anterior; e/ou
—
declarar inaplicável a decisão recorrida por errada aplicação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho e declarar provado que não existe risco de confusão entre as marcas em litígio;
—
condenar nas despesas o recorrido e o interveniente, se vier aos presentes autos.
Fundamentos invocados
—
violação do artigo 95.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
violação do artigo 47.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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