18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/53
Recurso interposto em 23 de janeiro de 2019 — Dansk Erhverv/Comissão
(Processo T-47/19)
(2019/C 103/69)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Dansk Erhverv (Copenhaga, Dinamarca) (representante: T. Mygind, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão da Comissão C(2018) 6315 final, de 4 de outubro de 2018, relativa ao auxílio estatal SA.44865 (2016/FC) — Alemanha — Alegado auxílio estatal às lojas de bebidas situadas na fronteira alemã;
—
condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca um fundamento, relativo à violação por parte da Comissão dos direitos processuais da recorrente enquanto parte interessada ao abrigo do artigo 108.o, n.o 2, TFUE, e dos artigos 4.o, n.o 4, 12.o, n.o 1, e 24.o, n.o 1, do Regulamento de processo (1), ao não ter iniciado o procedimento formal de investigação previsto no artigo 108.o, n.o 2, TFUE, apesar das dificuldades sérias suscitadas na apreciação das questões relativas aos auxílios estatais abordadas na denúncia relativa a práticas administrativas de «declaração de exportação» e, em particular, à isenção da obrigação, para as lojas fronteiriças, de cobrar um depósito e, portanto, de pagar o IVA sobre o depósito, bem como à isenção de coimas em casos de violação da obrigação de cobrar um depósito nos termos do sistema alemão de depósito de bebidas em lata. A Comissão cometeu, por conseguinte, erros de direito e erros manifestos na apreciação dos factos, em primeiro lugar, relativamente à compatibilidade das práticas de «declaração de exportação» com as obrigações da Alemanha por força do artigo 4.o, n.o 3, TFUE, a Diretiva Embalagens (2) e o princípio do poluidor-pagador e com os requisitos da cobrança de depósito nos termos da Portaria alemã relativa às embalagens aplicável. Em segundo lugar, a Comissão cometeu um erro relativamente aos efeitos do auxílio estatal nas receitas do IVA não recebidas pela Alemanha devido às práticas de «declaração de exportação».
(1) Regulamento (UE) 2015/1589 do Conselho, de 13 de julho de 2015, que estabelece as regras de execução do artigo 108.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, JO 2015, L 248, p. 9.
(2) Diretiva (UE) 2018/852, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, que altera a Diretiva 94/62/CE relativa a embalagens e resíduos de embalagens, JO 2018, L 150, p. 141.
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