18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/55
Recurso interposto em 28 de janeiro de 2019 — Casual Dreams/EUIPO — López Fernández (Dayaday)
(Processo T-50/19)
(2019/C 103/72)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Casual Dreams, SLU (Manresa, Espanha) (representante: A. Tarí Lázaro, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Miguel Ángel López Fernández (Fuensalida, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa que designa a União Europeia Dayaday — Pedido de registo n.o 13 243 563
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 16 de novembro de 2018 no processo R 2097/2018-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular parcialmente a decisão da Segunda Câmara de Recurso, adotada em 27 de novembro de 2018, no processo R 2097/2018-5, que nega parcialmente provimento ao recurso interposto da decisão da Divisão de Oposição do EUIPO n.o B 2 469 545 de 17 de dezembro de 2015.
—
anular parcialmente a decisão impugnada, com base no artigo 8.o, n.o 5, do RMUE, na medida em que confirmou a improcedência da oposição e do recurso para os produtos das classes 9, 16 e 24.
—
indeferir o pedido de registo da marca da União Europeia n.o 13 243 563 apresentado pelo interveniente para todos os produtos seguintes:
Classe 09 «Dispositivos óticos, aumentadores e corretores; Aumentadores óticos; Artigos de optometrista; Aparelhos e instrumentos óticos; Vidro ótico; Lentes intercambiáveis; Lentes antirreflexo; Lentes de plástico; Lentes oftálmicas; Lentes óticas; Lentes; Óculos de sol; Óculos corretivos; Estojos para óculos de sol; Lentes corretoras [ótica]; Lentes oftálmicas em vidro; Armações para óculos e óculos de sol; Correntes para óculos de sol; Palas para óculos de sol; Correias para óculos de sol; Lentes para óculos de sol; Lentes óticas para óculos de sol; Armações para óculos de sol; Óculos graduados; Correntes para óculos pince-nez; Cordões para óculos pince-nez; Lentes para óculos de ver; Vidros óticos; Suportes para lentes de contacto; Estojos adaptados para lentes de contacto; Estojos para óculos; Estojos de lentes; Estojos para lentes de contacto; Óculos [ótica]; Óculos de leitura; Óculos de criança; Óculos polarizantes; Armações para óculos; Armações de óculos desmontadas; Hastes para óculos; Palas de proteção para óculos; Suportes para óculos; Óculos [ótica]; Óculos; Óculos corretivos; Suportes para óculos; Óculos para a neve; Óculos para ciclistas; Armações para óculos; Correntes para óculos pince-nez; Óculos para desporto; Estojos para óculos; Armações para óculos de sol; Óculos para a neve; Óculos de natação; Óculos para desporto; Óculos para desporto».
Classe 16 «Adesivos para papelaria ou uso doméstico; Obras de arte e estatuetas de papel e cartão, e modelos de arquitetos; Artigos de papelaria; Porta-notas; Adesivos para papelaria; Sacos e bolsas de papel; Livros de marcação; Catálogos; Diários com capas de couro; Anúncios publicitários impressos; Suportes para fotografias; Equipamento de impressão e encadernação; Artigos para escrever e estampar; Equipamento educacional; Corta-papel [artigos de escritório] [abre-cartas]; Agendas; Tabuleiros de secretária; Papelaria; Artigos de escritório; Artigos para escrever; Artigos de papelaria para escrita; Artigos de papelaria para escritório; Material escolar; Ampara-livros; Guarda-canetas».
Classe 24 «Tecidos; Cortinas; Revestimentos para mobiliário; Artigos têxteis para o lar; Artigos têxteis domésticos feitos em materiais não tecidos; Roupa de casa; Tapeçarias; Tecidos para decoração de interiores; Artigos têxteis não tecidos; Entretelas feitas de matérias têxteis não tecidas; Forros de tecido para chapéus, à peça; Forros [tecidos]; Lenços de bolso em matérias têxteis; Lenços em matérias têxteis; Produtos têxteis, não incluídos em outras classes; Lenços de bolso; Têxteis de linho; Têxteis de flanela; Têxteis para decoração; Panos de limpeza; Toalhas [têxteis] para uso na cozinha; Têxteis, não incluídos em outras classes; Entretelas; Velo feito a partir de polipropileno; Velo feito a partir de poliéster; Forros de tecido para vestuário; Lenços para pescoço [tecidos]; Artigos de têxteis sintéticos em peça; Artigos têxteis à peça; Lonas; Tecidos para decorar interiores; Materiais para confeção de artigos de vestuário; Materiais para fatos [matérias têxteis]; Produtos têxteis para confecionar artigos de vestuário; Tecidos têxteis para a confeção de artigos têxteis de uso doméstico; Matérias têxteis para uso no fabrico de vestuário de desporto; Tecidos em matérias têxteis para a confeção de vestuário; Tecido destinado ao fabrico de carteiras; Tecido de imitação de pele de animais; Tecido para o fabrico de vestuário exterior para senhoras; Ganga (tecido); Tecido usado para dispositivos ortopédicos; Tecidos impermeáveis para o fabrico de calças; Tecidos impermeáveis para o fabrico de casacos; Tecidos impermeáveis para o fabrico de chapéus; Tecidos impermeáveis para o fabrico de luvas; Tecidos para uso como forros no vestuário; Tecidos para vestuário; Tecidos revestidos para utilização no fabrico de artigos em couro; Tecidos revestidos para utilização no fabrico de vestuário impermeável; Artigos tecidos de imitação em couro; Tecidos impermeáveis à água mas permeáveis à humidade; Matérias têxteis à peça para o fabrico de toalhas».
—
condenar o EUIPO nas despesas, incluindo as despesas em que a recorrente incorreu no processo na Câmara de Recurso do EUIPO.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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