18.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 103/57
Recurso interposto em 29 de janeiro de 2019 — Laboratorios Ern/EUIPO — SBS Bilimsel Bio Çözümler Sanayi Ve Ticaret (apiheal)
(Processo T-51/19)
(2019/C 103/73)
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Laboratorios Ern, SA (Barcelona, Espanha) (representante: S. Correa Rodríguez, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: SBS Bilimsel Bio Çözümler Sanayi Ve Ticaret (Istambul, Turquia)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia apiheal — Pedido de registo n.o 14 411 557
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2018, no processo R 1725/2017-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada quanto à concessão parcial dos seguintes produtos: «Perfumaria; Cosméticos; Fragrâncias; Desodorizantes (para uso pessoal ou para animais); Sabões; Ervas para o banho [sem ser para uso medicinal]; Produtos para os cuidados dentários, Dentífricos, Preparações para polir dentaduras, Preparações para branquear os dentes, Elixires para a lavagem da boca, Não para uso medicinal» da classe 3 e «Produtos para a destruição de animais nocivos; Fungicidas, herbicidas» da classe 5.
—
Indefira o pedido de marca da União Europeia n.o 14 411 557 apiheal no respeitante aos referidos produtos «Perfumaria; Cosméticos; Fragrâncias; Desodorizantes (para uso pessoal ou para animais); Sabões; Ervas para o banho [sem ser para uso medicinal]; Produtos para os cuidados dentários, Dentífricos, Preparações para polir dentaduras, Preparações para branquear os dentes, Elixires para a lavagem da boca, Não para uso medicinal» da classe 3 e «Produtos para a destruição de animais nocivos; Fungicidas, herbicidas» da classe 5.
—
Condenar o EUIPO nas despesas, se aplicável, ao interveniente.
Fundamento invocado
Violação do artigo artículo 8.o, n.o 1, alínea b), e n.o 5, do Regulamento (UE) n.o 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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