25.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/45
Ação intentada em 4 de fevereiro de 2019 — ECSEL Joint Undertaking/Personal Health Institute International
(Processo T-64/19)
(2019/C 112/55)
Língua do processo: inglês
Partes
Demandante: ECSEL Joint Undertaking (representantes: G. Kuyper e P. Brochier, advogados)
Demandado: Personal Health Institute International (Amesterdão, Países Baixos)
Pedidos
A demandante conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
condenar o demandado a pagar à ECSEL a quantia de 25 513,84 euros, acrescida dos juros à taxa contratual de 3,5 %, a contar de 15 de dezembro de 2014 até pagamento integral.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio da sua ação, a demandante invoca um fundamento único, relativo ao alegado incumprimento contratual pelo demandado, que, segundo a demandante, não forneceu nenhum detalhe ou informação sobre o seu projeto à autoridade nacional de financiamento e não cumpriu as suas obrigações contratuais, assim justificando a rescisão do contrato no que diz respeito ao demandado, em conformidade com as disposições relevantes do artigo II.20.1 do Anexo II da convenção de subvenção.
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