25.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/47
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2019 — Südwestdeutsche Salzwerke/EUIPO (Bad Reichenhaller Alpensaline)
(Processo T-69/19)
(2019/C 112/57)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Südwestdeutsche Salzwerke AG (Heilbronn, Alemanha) (representante: M. Douglas, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Marca controvertida: Pedido de registo da marca da União Europeia «Bad Reichenhaller Alpensaline» — Pedido de registo n.o 17 126 517
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de dezembro de 2018 no processo R 412/2018-1
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada e permitir o registo da marca da União n.o 17 126 517, na medida em que isso tenha sido negado;
—
condenar o EUIPO nas despesas.
Fundamento invocado
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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