1.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 122/25
Recurso interposto em 7 de fevereiro de 2019 — Bergslagernas Järnvaru/EUIPO — Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen (Ferramentas para cortar madeira)
(Processo T-73/19)
(2019/C 122/28)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bergslagernas Järnvaruaktiebolag (Saltsjö-Boo, Suécia) (representantes: S. Kirschstein-Freund, V. Dalichau e B. Breitinger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen GmbH (Ichenhausen, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Recorrente no Tribunal Geral
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia n.o 1289 243-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de novembro de 2018 no processo R 1455/2018-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
a título subsidiário, alterar a decisão impugnada e dar provimento ao recurso;
—
condenar o EUIPO nas despesas do processo na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 62.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho;
—
Violação do artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho.
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