8.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 131/54
Recurso interposto em 9 de fevereiro de 2019 — Alcar Aktiebolag/EUIPO — Alcar Holding
(Processo T-77/19)
(2019/C 131/63)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Alcar Aktiebolag (Bromma, Suécia) (representante: M. Ateva, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alcar Holding GmbH (Viena, Áustria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca figurativa da União Europeia com o elemento nominativo «» nas cores branca e azul — Pedido de registo n.o15 508 583
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 14 de novembro de 2018 no processo R 378/2018-1
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
suspender a instância no Tribunal Geral até ao termo do processo de extinção relativo à marca da Alcar Holding GmbH, e à determinação do âmbito de proteção da marca da Alcar Holding GmbH;
—
anular na totalidade a decisão da Câmara de Recurso;
—
confirmar a decisão da Divisão de Oposição na totalidade;
—
condenar a Alcar Holding GmBH no pagamento das despesas do recorrente na Divisão de Oposição, na Câmara de Recurso e no Tribunal Geral.
Fundamentos invocados
—
A Câmara de Recurso ampliou erradamente o âmbito de proteção da marca da Alcar Holding GbmH;
—
A Câmara de Recurso cometeu um erro de apreciação relativamente ao risco de confusão entre as marcas em causa.
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