1.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 122/27
Recurso interposto em 12 de fevereiro de 2019 — Dekoback/EUIPO — DecoPac (DECOPAC)
(Processo T-80/19)
(2019/C 122/31)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Dekoback GmbH (Helmstadt-Bargen, Alemanha) (representante: V. von Moers, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: DecoPac, Inc. (Anoka, Minesota, Estados Unidos da América)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia «DECOPAC» — Marca da União Europeia n.o160 747
Tramitação no EUIPO: Processo de extinção
Decisão impugnada: Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 26 de novembro de 2018 no processo R 1795/2017-5
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular a decisão impugnada e extinguir totalmente a marca DECOPAC registada a favor da outra parte na Câmara de Recurso.
Fundamentos invocados
—
Inexistência de confidencialidade de dados comerciais;
—
Violação do direito a ser ouvido;
—
Falta de apresentação de faturas em número significativo;
—
Não utilização da marca como marca da casa;
—
Venda prevista igualmente aos consumidores mas não concretizada;
—
Necessidade de distinção entre decorações comestíveis e não comestíveis.
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