25.3.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 112/49
Ação intentada em 12 de fevereiro de 2019 — Apostolopoulou e Apostolopoulou Chrysanthaki/Comissão Europeia
(Processo T-81/19)
(2019/C 112/60)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Zoi Apostolopoulou (Atenas, Grécia), Anastasia Apostolopoulou- Chrysanthaki (Atenas) (representante: D. Gkouskos, advogado)
Demandada: Comissão Europeia
Pedidos
As demandantes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Apensar o presente processo ao processo por elas proposto em 25 de outubro de 2018, registado com o número T-721/2018;
—
Julgar a sua ação procedente e condenar as demandadas solidariamente no pagamento do montante total de um milhão e cem mil euros a cada uma das demandantes, a título de ressarcimento do dano moral por estas sofrido devido à violação do seus direitos de personalidade, tal como é analisado pormenorizadamente na sua ação;
—
Condenar as demandadas a absterem-se de qualquer violação dos direitos de personalidade das demandantes;
—
Condenar a primeira demandada a repor a honra e a reputação das demandantes através de uma declaração;
—
Condenar as demandadas no pagamento de todas as despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
A presente ação é intentada contra a Comissão Europeia e a União Europeia. Tendo em conta que esta última é sempre representada no Tribunal de Justiça pela instituição da qual emana o ato ou a conduta controvertida, considera-se que a Comissão é, por conseguinte, a única demandada no presente processo.
As demandantes invocam três fundamentos.
1.
O primeiro fundamento é relativo à violação do dever de lealdade e de equidade entre as partes, à violação do princípio fundamental da boa administração da justiça e à violação do direito das demandantes a um processo equitativo.
2.
O segundo fundamento é relativo à violação da dignidade humana e da personalidade das demandantes e à violação do princípio da boa administração.
3.
O terceiro fundamento é relativo à violação do princípio da igualdade, da boa-fé e da confiança legítima.
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