1.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 122/30
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 — Solnova/EUIPO — Canina Pharma (BIO-INSECT Shocker)
(Processo T-86/19)
(2019/C 122/34)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Solnova AG (Zollikon, Suíça) (representante: P. Lee, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Canina Pharma GmbH (Hamm, Alemanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Registo de marca da União BIO-INSECT Shocker — Marca da União Europeia n.o14 837 553
Tramitação no EUIPO: Processo de anulação
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de dezembro de 2018 no processo R 276/2018-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
anular a decisão impugnada;
—
condenar a outra parte no processo perante a Câmara de Recurso nas despesas em ambas as instâncias.
Fundamentos invocados
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alíneas b) e c), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea f), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;
—
Violação do artigo 7.o, n.o 1, alínea g), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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