15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/68
Recurso interposto em 15 de fevereiro de 2019 — Broughton/Eurojust
(Processo T-87/19)
(2019/C 139/71)
Língua do processo: neerlandês
Partes
Recorrente: Jon Broughton (Amesterdão, Países Baixos) (representante: D. C. Coppens, advogado)
Recorrido: Eurojust
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
—
Anular, por força do artigo 270.o TFUE; os despachos impugnados Eurojust 62/2018/AD de 20 de novembro de 2018, AD 2018-26 e AD 2018-27 de 4 de maio de 2018, e o despacho que reclama a reposição de importâncias, de 4 de maio de 2018;
—
Declarar que o francês é a segunda língua de J. Broughton, e o neerlandês a sua terceira língua;
—
Declarar a ilicitude da reposição de importâncias exigida ao ora recorrente, e que lhe devem ser restituídas as importâncias cuja reposição a Eurojust exigiu;
—
Declarar que a Eurojust deve restabelecer o recorrente na situação anterior;
—
Condenar a Eurojust nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente invoca três fundamentos de recurso.
1.
Primeiro fundamento, aduzido contra todos os despachos impugnados:
—
O inquérito não é objetivo e não foi conduzido com cuidado;
—
Os factos subjacentes ao despacho não foram apurados com base num inquérito cuidadoso e independente;
—
O despacho carece de fundamentos de matéria de facto;
—
Os interesses do recorrente não foram suficientemente tidos em conta, sendo infringido o princípio da «igualdade de armas»;
2.
Segundo fundamento, aduzido contra os despachos AD 2018-26 e AD-2018-27: os despachos carecem de fundamentos de matéria de facto
—
Os factos que subjazem à decisão não a podem corroborar;
—
Os factos foram incorretamente apurados;
—
Os meios de prova foram incorretamente ponderados.
3.
Terceiro fundamento, aduzido contra o despacho que reclama a reposição de importâncias
—
O despacho carece de fundamentos de matéria de facto;
—
O despacho não está fundamentado de forma suficientemente capaz.
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