15.4.2019
PT
Jornal Oficial da União Europeia
C 139/82
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2019 — L. Oliva Torras/EUIPO — Mecánica del Frío (Ligações para veículos)
(Processo T-100/19)
(2019/C 139/83)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: L. Oliva Torras, SA (Manresa, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mecánica del Frío, SL (Cornellá de Llobregat, Espanha)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular do desenho ou modelo controvertido: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Desenho ou modelo controvertido em causa: Desenho ou modelo da União Europeia (Ligações para veículos) — Desenho ou modelo da União Europeia n.o 2217 588-0001
Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2018 no processo R 1397/2017-3
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
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Quanto à causa de nulidade: confirmar as conclusões da Câmara de Recurso nesta questão e que seja considerado interposto o processo de declaração de nulidade com base em causas de nulidade de um desenho comunitário em relação a cada um dos artigos 4.o a 9.o do RDC «requisitos de proteção».
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Quanto à anterioridade em que se baseiam as alegações da falta de novidade e carácter singular: a comparação feita pela Divisão de Anulação e a Câmara de Recurso, baseando-se exclusivamente na imagem A (referência do catálogo) é incorreta e pede-se que a comparação seja efetuada tendo em conta todos os elementos de prova apresentados e as circunstâncias específicas do caso em apreço.
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Quanto ao mérito: a falta de novidade do MCR. Que seja declarado nulo uma vez que é quase idêntico e, por conseguinte, consiste numa imitação praticamente idêntica não autorizada do desenho comercializado pela recorrente. Em consequência, o MCR impugnado carece do requisito de novidade necessário para adquirir a proteção mediante o registo de um desenho comunitario.
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Quanto ao mérito: a falta de carácter singular do MCR. Pede-se que o desenho impugnado seja declarado nulo por falta de carácter singular em relação aos desenhos divulgados anteriormente pela L. Oliva Torras, S.A., tendo em conta a pouca margem de liberdade criativa imposta pela funcionalidade técnica da peça que deve estar montada num motor específico do veículo, as características do utilizador informado e as semelhanças entre as peças comparadas.
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Quanto ao mérito: existência de exclusões à proteção do MCR na aceção do artigo 8.o do RDC. Pede-se que o desenho impugnado seja declarado nulo por estar sujeito à proibição estabelecida no artigo 8.o, n.os 1 e 2, uma vez que a aparência do desenho é exclusivamente ditada pela sua função técnica, e que seja declarado nulo por estar sujeito à proibição absoluta do artigo 4.o do RDC ao constituir um componente de um produto complexo.
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Quanto ao mérito: violação do artigo 9.o do RDC pelo MCR. Pede-se que a decisão da Câmara de Recurso seja confirmada neste ponto.
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Em conformidade com o artigo 134.o, n.o 1, do Regulamento de Processo do Tribunal Geral, «Regras gerais de imputação das despesas», pede-se que a parte vencida seja condenada nas despesas, se a parte vencedora o tiver requerido.
Fundamentos invocados
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Violação dos artigos 5.o, 6.o, 8.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 6/2002 do Conselho.
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